Prova de Vida

Para evitar fraudes no sistema previdenciário, é obrigatória a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas que recebem benefícios do Instituto. Os segurados inativos devem comparecer na sede do IPAM, no mês do seu aniversário, com documentos pessoais (RG, CPF). Os segurados que não efetuarem a prova de vida no prazo legal poderão ter seus benefícios suspensos.