Sobre - Conselho Fiscal

Finalidade

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do IPAM e será composto por 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 2 (dois) representantes do Poder Executivo, 02 (dois) representantes dos servidores, dos quais 01 (um será representante dos ativos e 01 (um) dos inativos, para mandato de 4 (quatro) anos.

Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições estritamente correlatas de fiscalização:

I – Reunir-se ordinariamente uma vez a cada 3 (três) meses, ou quando necessário, conforme inciso III do presente artigo, depois de elaborado os balancetes dos meses anteriores, para apreciá-lo, emitindo parecer favorável ou desfavorável às contas apresentadas;

II – Reunir-se ordinariamente a cada início de exercício depois de elaborado o balanço do exercício anterior, para apreciá-lo, emitindo parecer pela aprovação ou rejeição das contas;

III – Reunir-se extraordinariamente, por convocação de dois terços dos membros ou pelo presidente do IPAM, para apreciar exclusivamente as contas objeto da convocação;

IV – Denunciar às autoridades municipais e às associações sindicais de servidores, assim como ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, fatos ou ocorrências comprovadamente desabonadoras, havidas na gestão contábil, patrimonial, financeira ou operacional do Instituto.

§ 1º Por ocasião da participação nas reuniões coletivas deliberativas, será devida vantagem pecuniária (Jeton) aos membros do Conselho Fiscal que possuírem a respectiva certificação, cujo valor será determinado por resolução da Presidência e será limitado a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente.

§ 2º Será automaticamente destituído do mandato o membro que deixar de comparecer, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou três reuniões intercaladas durante o ano, na forma regulamentar.