Sobre - Conselho de Administração

Finalidade

Fica organizado o Conselho de Administração do IPAM, órgão de deliberação e orientação superior do IPAM, composto de 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, ao qual incumbe fixar a política e diretrizes de investimentos a serem observados.

I – Exercerá a função de Presidente do Conselho de Administração do IPAM um dos conselheiros, eleito por seus pares na sua primeira reunião ordinária, com mandato de 04 (quatro) anos. Na mesma oportunidade em que for eleito o Presidente, também será escolhido o seu suplente;

II – A composição do Conselho de Administração será da seguinte forma:

a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo;
b) 02 (dois) representantes dos servidores, sendo um dos ativos e um dos inativos.

Compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições correlatas:

I – Estabelecer a política administrativa do IPAM, cuidando de vê-la cumprida pela presidência;

II – Determinar e controlar a execução da política de aplicação da receita do IPAM;

III – Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma desta Lei;

IV – Votar e deliberar, nas reuniões, sobre as matérias da pauta;

V – Manter permanente intercâmbio de informações, opiniões e sugestões com as autoridades municipais, e de outras esferas se conveniente, e com os segurados, com vistas ao aprimoramento da política de administração do Instituto;

VI – Propor medidas tendentes ao contínuo aperfeiçoamento e modernização do sistema securitário, por todos os meios disponíveis;

VII – Apreciar os atos da presidência que exijam aprovação do Conselho;

VIII – Julgar recursos administrativos;

IX – Auxiliar o presidente na elaboração do regimento interno.

Parágrafo único. Será automaticamente destituído do mandato o membro que deixar de comparecer, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou três reuniões intercaladas durante o ano, na forma regulamentar.